PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DAS AÇÕES E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO II
A Administração Judicial conjunta informa que o Grupo Americanas divulgou, em 23/07/2024, Comunicado ao Mercado em que informa todas as providências a serem adotadas pelos Credores Quirografários que elegeram a Opção de Reestruturação II, para fins de recebimento das ações e bônus de subscrição no âmbito do aumento do capital social da Companhia, na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial.
A íntegra do Comunicado divulgado encontra-se disponível para consulta em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO PARA ALTERAÇÃO DO PRJ
A Administração Judicial conjunta informa que, em decisão publicada no DJE em 25/07/2024, o d. Juízo da 4ª Vara Empresarial homologou as deliberações apresentadas pelos credores mediante Termo de Adesão, na forma da cláusula 10.1.1. do PRJ homologado.
As cópias da referida decisão, bem como do Plano de Recuperação Judicial consolidado com as alterações homologadas, encontram-se disponíveis em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
ALTERAÇÃO DO PRJ
Diante das alterações implementadas no Plano de Recuperação Judicial - PRJ, no dia 17/07/2024, e conforme requerimento das recuperandas, a Administração Judicial Conjunta informa que os Credores Quirografários Opção II que, por qualquer razão, não puderem receber debêntures privadas em pagamento dos seus créditos, deverão informar tal fato à Americanas, *ATÉ O DIA 22/07/2024, IMPRETERIVELMENTE, através do e-mail [email protected], e por notificação formulada conforme os termos do modelo constante no link abaixo, instruída com os documentos comprobatórios da regularidade de representação pertinentes.
Os credores que se encontrarem nesta situação terão os seus respectivos Saldos Créditos Quirografários Opção II – Pós Leilão Reverso reestruturados nos termos do PRJ alterado e remunerados, até a data de emissão das Debêntures Americanas Públicas, conforme sua Cláusula 6.2.6.3-C.
O modelo de notificação a ser apresentado pode ser acessado no link abaixo:
ALTERAÇÃO DO PRJ
A Administração Judicial conjunta informa que o Grupo Americanas informou a realização de alterações “pontuais e não materiais” ao Plano de Recuperação Judicial - PRJ, que afetam os “os titulares dos Créditos Quirografários Opção II e dos Créditos Intercompany”, tendo tais alterações sido aprovadas por credores com mais da metade dos créditos concursais, através de termo de adesão, nos termos da cláusula 10.1 e 10.1.1 do PRJ e submetidas à homologação do Juízo Recuperacional.
As alterações foram objeto do Fato Relevante publicado em 17/07/2024 no site de Relações com Investidores da Americanas (https://ri.americanas.io/) e encontram-se sob a análise do Juízo Recuperacional para fins de homologação.
Para uma adequada compreensão das alterações implementadas no PRJ, os credores devem consultar os termos das deliberações aprovadas e a versão consolidada do PRJ, após tais alterações, disponíveis no link https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
A petição das recuperandas e o Termos de Adesão dos credores à Proposta de Deliberação podem ser acessados no link abaixo:
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO II – PRAZO PARA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECEBER AÇÕES
A Administração Judicial conjunta informa que em petição protocolizada em 05/06/2024 no id. 122754509, as Recuperandas apresentaram Modelo de Notificação de Renúncia a ser preenchido e subscrito pelos Credores Quirografários Opção II que desejarem renunciar ao recebimento das Novas Ações Capitalização de Créditos a serem emitidas no contexto do Aumento de Capital Reestruturação previsto nas Cláusulas 4.1.2 e 5.1 do PRJ.
A notificação deverá ser enviada para as Recuperandas até 21/06/2024, através do endereço [email protected], devidamente acompanhados dos devidos documentos comprobatórios da regularidade de representação, quando aplicável.
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O modelo de notificação poderá ser encontrado em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
RESULTADO DO LEILÃO REVERSO
A Administração Judicial conjunta informa que apresentou, nos autos da recuperação judicial, planilha atualizada do resultado do Leilão Reverso, contendo as propostas vencedoras e a cascata de pagamento, nos termos da cláusula 6.2.2 e seguintes do Plano de Recuperação Judicial.
Os pagamentos das propostas vencedoras deverá ser feito pelas recuperandas até a “Data de Fechamento – Opção Reestruturação II” que está prevista para ocorrer até 150 dias contados da Data de Homologação ou 01/06/2024, o que ocorrer por último, conforme item 1.1.71 do PRJ.
O resultado do Leilão Reverso encontra-se disponível no link abaixo
APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES HABILITADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO REVERSO
A Administração Judicial conjunta informa que apresentou na data de hoje, 13/05/2024, (i) a relação de credores habilitados para participação no Leilão Reverso, bem como a (ii) relação de credores bondholders/senior notes habilitados enviada pela DF King & Co., Inc.
O resultado do leilão reverso será apresentado até o dia 27/05/2024, na forma do referido edital publicado, em 27/03/2024.
As referidas relações podem ser encontradas em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas
LEILÃO REVERSO - PRAZO PARA HABILITAÇÃO DOS CREDORES INTERESSADOS
A Administração Judicial conjunta informa que, na forma do Edital Publicado, o prazo para habilitação dos credores interessados em participar do "Leilão Reverso" se encerrará às 23h59 do dia 26/04/2024, de modo que os interessados deverão promover suas respectivas habilitações até a referida data, nos termos e condições previstos no Edital.
LEILÃO REVERSO - DIRETRIZES
A Administração Judicial conjunta informa que, em complemento ao Edital de Leilão Reverso publicado em 27/03/2024, para antecipação de pagamento de créditos quirografários, os credores que estiverem interessados em participar do leilão deverão observar as diretrizes, informadas pelas Recuperandas, nos autos do processo de recuperação judicial, no id. nº 112611591.
As diretrizes informadas pelas Recuperandas podem ser encontradas em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas
LEILÃO REVERSO
A Administração Judicial conjunta informa que, em 27/03/2024, foi publicado o edital de Leilão Reverso para antecipação de pagamento de créditos quirografários, nos termos do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.
Os credores terão até o dia 26/04/2024 para apresentarem seus lances à Administração Judicial, através do e-mail [email protected], devendo o e-mail ser acompanhado de toda a documentação de suporte prevista no edital.
O formulário a ser preenchido pelos credores para participação se encontra disponível nos sites https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas e https://ri.americanas.io/recuperacao-judicial/leilao-reverso
CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, em 26/02/2024, o d. Juízo da 4ª Vara Empresarial proferiu decisão homologando o Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores, e concedeu a Recuperação Judicial às empresas Americanas S.A.; B2W Digital Lux S.À.R.L; JSM Global S.À.R.L e ST Importadora Ltda., pertencentes ao Grupo Americanas.
A decisão será publicada no DJE, iniciando-se a partir da data de publicação o prazo para os credores realizarem o exercício de suas opções de pagamento, através dos sites https://portalcredor.americanas.io/americanas/prj/ (credores gerais) e do site http://www.dfking.com/americanas (credores bondholders).
As cópias da referida decisão, bem como do Plano de Recuperação Judicial aprovado, encontram-se em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial Conjunta junta a Ata da Assembleia Geral de Credores - AGC e o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas deliberada no dia 19/12/2023.
Desta forma, no dia no dia 20/12/2023, a Administração Judicial conjunta anexou aos autos do processo de recuperação judicial os seguintes documentos, que também se encontram neste site: (i) ata da AGC, (ii) Laudo de credenciamento dos credores, (iii) Laudo de deliberação do PRJ, (iv) Laudo de votação do pedido de suspensão da assembleia, (v) Plano de Recuperação Judicial aprovado, (vi) apresentação do Plano de Recuperação Judicial feita durante a AGC, (vii) manifestações apresentadas pelos credores através do chat disponibilizado no ambiente virtual; e (viii) declarações de voto
Os documentos acima mencionados podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DESMEMBRADOS
A Administração Judicial Conjunta informa aos credores que está disponível no link abaixo a Relação Consolidada de Credores Desmembrados, após a análise dos incidentes judiciais apresentados e após requerimentos de alteração de posições e ajustes, formulados por credores. Ao final da relação, segue a consolidação dos valores totais desmembrados por emissão e o saldo remanescente que integrará os créditos dos agentes fiduciários/trustees listados na relação de credores.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial Conjunta do Grupo Americanas informa que em petição protocolizada na data de hoje, 07/12/2023, as Recuperandas apresentaram o Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira do Aditivo do Plano de Recuperação Judicial constante do id: 89255345 e minuta de “Termo de Adesão e Apoio ao Acordo de Apoio ao Plano”, cujas reproduções podem ser acessadas através do link https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
Na mesma oportunidade as Recuperandas reiteraram “que as demonstrações financeiras auditadas relativas ao exercício social de 2021 e 2022 foram juntadas pelas RECUPERANDAS no ID nº 91001313” e “o laudo de avaliação de todos os bens do GRUPO AMERICANAS foi acostado no ID nº 50388973.
APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DESMEMBRADOS
Informamos que está disponibilizada no link abaixo a relação dos credores investidores que tiveram seus créditos desmembrados dos créditos listados em nome dos agentes fiduciários/trustees e que, assim, poderão exercer autonomamente seu direito de voz e voto na Assembleia Geral de Credores marcada para os dias 19/12/2023 e 22/01/2024.
Os credores desmembrados que alienarem seus títulos até a data da AGC deverão informar tal fato à Administração Judicial, nos termos do edital de desmembramento publicado em 23/10/2023.
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL
Informamos que a Preserva-Ação foi nomeada para o exercício da administração judicial da recuperação judicial do Grupo OI.
Na forma da decisão proferida pelo d. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 25/06/2023, nos autos da recuperação judicial autuada sob o nº 0809863-36.2023.8.19.0001, a administração será executada em conjunto e coordenação para com as sociedades Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e K2 Consultoria Econômica.
A íntegra da Relação de Credores pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-oi/
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial informa que, no dia 16/08/2024, a Recuperanda apresentou nos autos da Recuperação Judicial o Plano de Recuperação Judicial - PRJ.
As cópias do referido plano, bem como de seus anexos, podem ser acessados em:https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/reginaves/
PUBLICADO O EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 52, §1º DA LEI 11.101/2005
INICIADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS
A Administração Judicial informa que o Edital previsto no artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado, em 15/08/2024, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro – DJE.
Desta forma, iniciou-se a abertura de prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, para que os credores apresentem suas habilitações ou divergências diretamente ao administrador judicial, através do e-mail [email protected], encerrando-se o prazo no dia 30/08/2024.
As cópias, do referido edital, bem como dos *modelos de habilitação e divergência de crédito*, podem ser acessados em:https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/reginaves/
PUBLICADO O EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 52, §1º DA LEI 11.101/2005
INICIADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS
A Administração Judicial informa que o Edital previsto no artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado, em 29/07/2024, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro – DJE.
Desta forma, iniciou-se a abertura de prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, para que os credores apresentem suas habilitações ou divergências diretamente ao administrador judicial, através do e-mail [email protected], encerrando-se o prazo no dia 13/08/2024.
As cópias, do referido edital, bem como dos *modelos de habilitação e divergência de crédito*, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-prizma/
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ARTIGO 7º, §2º E ARTIGO 53, § ÚNICO, DA LRE
A Administração Judicial informa que, em 17/06/2024 foi publicado Edital Conjunto, na forma dos artigos 7º, §2º e 53, § único, da Lei nº 11.101/2005 - LRE.
Desta forma, nos termos do artigo 8º da LRE, a parir dessa data, qualquer credor poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação judicial contra a relação de credores apresentada nos autos do processo de recuperação judicial, constante do ID nº 123451600.
A Administração Judicial esclarece que toda impugnação deve ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial, sob pena de desentranhamento.
Por fim, nos termos dos artigos 53, § único e 55, ambos da LRE ficam os credores avisados sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial - PRJ, podendo qualquer credor manifestar ao Juízo sua objeção ao PRJ, no prazo de 30 (trinta) dias.
A íntegra da Relação de Credores pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-avm/
AVISO AOS CREDORES
A Administração Judicial da Recuperação Judicial do Grupo João Fortes informa que, conforme Fato Relevante e em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, foi aprovado o aumento de capital da João Fortes Engenharia S.A, no valor de R$ 991.468.082,00, mediante capitalização de créditos, com a emissão e subscrição privada de 225.333.655 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ao preço de emissão de R$ 4,40 por ação, correspondente à média da cotação de fechamento no últimos 30 dias anteriores à Homologação do PRJ em atenção à cláusula 6.6 do PRJ Consolidado do Grupo João Fortes.
As ações foram subscritas em nome dos credores que compõem o quadro geral de credores da recuperação judicial, ficando em custódia do Banco Bradesco (banco escriturador), em cumprimento às cláusulas 4.1.1; 4.2.1; 4.2.2; 4.3.1; 4.3.3; 4.3.5; 4.3.7; 4.3.11; 4.3.13; 4.4.1; 4.4.4.
Caso o credor não possua conta com a corretora do Banco Bradesco, deverá entrar em contato com sua respectiva corretora, para que seja feito o resgate das ações. Em caso de dúvidas operacionais, o credor deverá procurar qualquer agência do Banco Bradesco para sanar suas dúvidas.
Por fim, informa-se que as Recuperandas noticiaram a contratação H. COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. – (11) 2127-2710/ [email protected] - que exercerá a figura de comissário para alienação das Ações em nome dos credores, na forma das Cláusulas 6.8 a 6.8.7 do PRJ.
AUTORIZADA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO D.I.P.
A Administração Judicial informa que, em 03/10/2023, foi proferida decisão pelo d. Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizando a contratação de financiamento D.I.P. pelas Recuperandas, nos termos dos artigos 69-A e 69-F, ambos da Lei nº 11.101/2005, que permitirá a capitação de até R$ 160 milhões, a serem liberados em até 48 meses, e que serão destinados à continuidade das obras dos empreendimentos Terramarine Icaraí Residence Club, Palms Recreio e Ocean Garden Condominium Club..
A cópia da referida decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/
HOMOLOGAÇÃO DOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SPE JFE 18 E DO EMPREENDIMENTO MARES DE GOA
A Administração Judicial informa que, em 03/10/2023, foi proferida decisão pelo d. Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologando os Planos de Recuperação Judicial da SPE JFE18 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e do empreendimento Mares de Goa, concedendo a recuperação judicial nos termos do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005. Será publicado aviso aos credores informando que os prazos previstos nos planos homologados terão início a partir da publicação do referido aviso, o que será aqui comunicado.
A cópia da referida decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/
AGC DO DIA 11/09/2023
APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta disponibilizou em seu site cópia da apresentação das condições do Plano de Recuperação Judicial Consolidado feita pelas recuperandas na Assembleia Geral de Credores, no dia 11/09/2023.
A cópia da referida apresentação pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE NOVA VERSÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta informa que que as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, em substituição ao anteriormente apresentado.
Conforme informado pelas recuperandas “esta nova versão do Plano de Recuperação Judicial está sendo apresentada em razão da necessidade de serem corrigidos erros materiais contidos nas condições de pagamento da Tranche B da cláusula 4.6.3.2. Além da correção destes erros materiais, foram realizados poucos ajustes pontuais para incorporar solicitações feitas por alguns credores após o protocolo do Plano juntado como id. 76380652.”
A nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE NOVA VERSÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta informa que as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado.
A nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, bem como de seus anexos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDO ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, na data de hoje, 04/09/2023, as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, um segundo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos.
O segundo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e os referidos laudos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/
APRESENTAÇÃO DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, no dia 24/08/2023 as recuperandas apresentaram aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos.
O aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, bem como de seus anexos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/
AVISO CREDORES DE MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA REUNIDAS CANECO
LIBERAÇÃO DA SEGUNDA REMESSA DE PAGAMENTOS AOS CREDORES TRABALHISTAS
A Administração Judicial informa que o D. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 07/08/2023, determinou a liberação da 2ª remessa de pagamentos aos credores trabalhistas que informaram seus dados bancários. Assim, o Banco do Brasil será oficiado para promover a transferência dos valores.
Credores que ainda não receberam ou não constam na listagem devem informar seus dados bancários nos autos e pelo e-mail [email protected] para serem incluídos na próxima remessa.
A decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/falencia-e-recuperacao-judicial/industrias-reunidas-caneco/
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
A Administração Judicial conjunta informa que no dia 09/08/2023, foi publicado edital de convocação para Assembleia Geral de Credores - AGC a realizar-se na modalidade híbrida (presencial e virtual) nos dias 24/08/2023 e 31/08/2023, em primeira e segunda convocações, respectivamente, com credenciamento a partir das 12h e instalação às 14h.
Os requisitos para participação dos credores na AGC (incluindo a necessária Habilitação Prévia), tanto na forma presencial, quanto na forma virtual, constam do edital publicado e devem ser observados pelos credores.
A Administração Judicial conjunta esclarece que toda impugnação deve ser realizada em autos apartados, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial, sob pena de desentranhamento.
O edital convocatório e o modelo de procuração para representação na AGC, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
Conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial os credores podem fazer sua notificação de opção, através de correspondência, ou e-mail, a ser enviada à recuperanda, com cópia ao Administrador Judicial, nos endereços abaixo:
Com a realização de seu cadastro será permitido o acesso à ferramenta “Chat” disponível em nosso site, onde será possível manter um canal de comunicação com a empresa em Recuperação Judicial, mediante monitoramento do Administrador Judicial, bem como ter acesso a todas as demais funcionalidades do site.
Se no processo de Recuperação Judicial, ou Falência, tivermos sido nomeados como Administradores Judicial pelo Juízo, o nome da empresa em questão estará listado, em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”.
Neste caso, basta acessar a aba “Falência e Recuperação Judicial” e escolher “Falências”, ou “Recuperação Judicial”. Na página seguinte, clique em “Processos de Falência em Andamento” ou “Processos de Recuperação Judicial”, conforme o caso. Dentro da página que se abrirá, escolha a empresa com a qual possui crédito e acesse o tópico “Relação de Credores”
A carta informa o número do processo, o valor de seu crédito que a empresa em Recuperação Judicial entende como devido, bem como sua classificação. Se você concorda com o valor e classificação do crédito só precisará acompanhar o andamento processual no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), aguardando a publicação dos editais de recebimento do Plano de Recuperação e de convocação de Assembleia de Credores. Caso discorde do valor informado é preciso apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos modelos de Divergência e Habilitação de crédito, constantes em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”, localizando a empresa com a qual possua crédito. Ressaltamos que não serão enviadas cartas para participação na Assembleia Geral de Credores, ou acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Caso a discordância seja feita em até 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, basta apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos Modelos de Divergência e Habilitação, constantes em nosso site, na aba ““Falência e Recuperação Judicial”, encaminhando-o para o endereço de e-mail ali informado, apresentando-os documentos pertinentes à comprovação do seu crédito e a planilha de cálculo dos seus créditos, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. Nesse procedimento não é necessária a contratação de advogado.
Caso a discordância seja feita, após o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, a mesma deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, através de ação judicial a ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, observando-se as disposições dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Nessa hipótese será necessária a constituição de advogado.
Caso a habilitação seja feita, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, basta apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos Modelos de Divergência e Habilitação, constantes em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”, encaminhando-o para o endereço de e-mail ali informado, apresentando-se os documentos pertinentes à comprovação do seu crédito e a planilha de cálculo dos seus créditos, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. Nesse procedimento não é necessária a contratação de advogado.
Caso a habilitação seja feita, após o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, a mesma deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, através de ação judicial a ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, observando-se as disposições dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Nessa hipótese será necessária a constituição de advogado.
O Plano de Recuperação Judicial é o documento no qual a empresa em recuperação exporá, dentre outras informações, as condições, formas e prazos de pagamento da sua dívida. A leitura do plano é essencial para o credor saber como a empresa em recuperação pretende pagar o seu crédito, bem como para avaliar se é do seu interesse votar pela aprovação ou rejeição do plano durante a Assembleia Geral de Credores.
O Plano de Recuperação Judicial estará disponível, tanto no Processo de Recuperação Judicial, que poderá ser acessado junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), quanto em nosso site, no link da empresa com a qual possui crédito, a ser acessado a partir da aba “Falência e Recuperação Judicial”.
Qualquer credor pode manifestar sua objeção ao Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, e/ou da publicação do edital de recebimento do Plano de Recuperação Judicial previsto no artigo 53 e 55, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.
Caso algum credor apresente objeção, o Plano de Recuperação Judicial será posteriormente submetido à Assembleia Geral de Credores, que deliberará sobre o mesmo, podendo o credor, caso persista suas discordâncias em relação ao plano, votar pela rejeição do Plano de Recuperação Judicial.
Caso não haja objeção ao plano de recuperação judicial no prazo acima, o plano será homologado pelo juiz, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005.
A principal função da Assembleia Geral de Credores é discutir deliberar, debater e decidir sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial.
Caso o credor não possa comparecer à assembleia pessoalmente, pode o mesmo se fazer representar por procurador, devendo a procuração ser apresentada até 24h (vinte e quatro horas) antes da data da assembleia, devendo ser observadas todas as orientações do edital convocatório.
O edital convocatório e o modelo de procuração, que podem ser utilizados pelo credor, estarão disponibilizados na aba “Falência e Recuperação Judicial”, no tópico referente à empresa com a qual possua crédito.
A participação do credor na assembleia, por si, ou através de seu procurador, é essencial para exercer seu direito de voto e de voz, mas a sua ausência não impede que receba seu crédito nos termos do plano que vier a ser aprovado pela assembleia.
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial pela assembleia de credores, deve o credor acompanhar o andamento do processo, junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), para verificar se o plano foi homologado pelo juiz.
Uma vez homologado, será iniciada a fase de cumprimento do plano, devendo ser observadas as condições e prazos de pagamento previstas, especialmente se o plano determinar que o credor entre em contato com a empresa em recuperação, ou com o administrador judicial, para prestar informações necessárias ao recebimento do seu crédito (por exemplo, informar seus dados bancários).
Se a Assembleia Geral de Credores rejeitar o plano, essa informação será submetida ao Juízo que avaliará a medida a ser tomada, sendo possível que a recuperação judicial seja convolada em falência.
Não. De acordo com o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, o Plano de Recuperação Judicial aprovado/homologado obriga a todos os credores, incluindo aqueles que votaram pela rejeição e os que não compareceram à assembleia. Logo, todos receberão seus créditos nas formas e condições de pagamento previstas no plano.
O andamento processual poderá ser acompanhado diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br, a depender do Estado onde corre o processo), no campo consulta processual utilizando-se o número do processo de falência ou recuperação judicial que pode ser consultado no link relativo à empresa devedora.
As cópias integrais dos processos de Falência, ou Recuperação Judicial, podem ser acessadas pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br, a depender do Estado onde corre o processo), estando os principais documentos disponibilizados em nosso site, na aba ““Falência e Recuperação Judicial”.
Para se ter acesso aos processos eletrônicos, no site do Tribunal de Justiça, é necessário realizar cadastro prévio no site do Tribunal ou no cartório onde se processa a falência ou recuperação judicial, devendo neste caso entrar em contato com o cartório para obter as informações pertinentes.
Para o credor participar e votar na Assembleia Geral de Credores sobre o Plano de Recuperação Judicial, não é obrigatória a contratação de advogado.
Para o credor que queira impugnar a relação de credores apresentada pela empresa em recuperação a fim de modificar o crédito listado ou habilitar crédito não listado, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, desde que a impugnação (Divergência/Habilitação de Crédito) seja apresentada ao Administrador Judicial dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015.
Caso o credor perca esse prazo, sua impugnação só poderá ser apresentada judicialmente, sendo, assim, necessária a contratação de advogado.
Para o credor se manifestar nos autos do processo (inclusive para apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial) ou recorrer de decisão judicial é necessária a contratação de advogado.
O administrador judicial é o agente auxiliar do juiz, nomeado pelo Poder Judiciário, que fiscaliza as atividades da empresa em recuperação judicial.
Ele exerce diversas funções relevantes e, através do uso de ferramentas modernas, cria, conforme a lei, um ambiente mais transparente, rápido, e eficaz para propiciar uma legítima negociação entre devedor e credores, que será retratada em um Plano de Recuperação Judicial.
O administrador judicial não representa, nem gerencia, nem administra a empresa em recuperação judicial, tampouco advoga para a mesma.
No processo de Recuperação Judicial as intimações são feitas na forma do artigo 191 da Lei nº 11.101/2005, ou seja, através de avisos no site da Administração Judicial.
Ao entrar em nosso site (www.psvar.ccom.br), clique na recuperação judicial de seu interesse e busque na aba “Processo” as decisões judiciais proferidas no referido processo de recuperação judicial.