APRESENTAÇÃO DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, em 27/11/2023, as recuperandas apresentaram nos autos do processo de recuperação judicial, ADITAMENTO ao Plano de Recuperação Judicial.
O referido aditamento ao Plano de Recuperação Judicial pode ser acessado em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
CALL FOR GENERAL MEETING OF CREDITORS
The Joint Judicial Administration of the Americanas Group informs that the General Meeting of Creditors was called for 12/19/2023, on the first call, and 01/22/2024, on the second call, as per the notice below
Investor creditors holding the Group's debt securities are aware that they will have until 11/29/2023 to request the separation of their credits before the Judicial Administration, in accordance with the notice published on 10/23/2023.
CONVOCAÇÃO PARA AGC
A Administração Judicial Conjunta do Grupo Americanas informa que foi determinada a convocação da Assembleia Geral de Credores para os dias 19/12/2023, em primeira convocação, e 22/01/2024, em segunda convocação, conforme edital abaixo a ser publicado.
Ficam os credores investidores detentores de títulos de dívida do Grupo cientes que terão até o dia 29/11/2023 para requererem o desmembramento dos seus créditos perante a Administração Judicial, nos termos do edital publicado no dia 23/10/2023.
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO/ONERAÇÃO DE ATIVOS
A Administração Judicial conjunta informa que, em 03/10/2023, o d. Juízo da 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a alienação e oneração de ativos, postulado pelas recuperandas nas petições de id nºs 6872825 e 7565799, nos termos do artigo 66 da Lei nº 11.101/2005.
O referido procedimento visa permitir que os ditos credores possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.
A decisão e modelos de documentos auxiliares ao procedimento podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
DESMEMBRAMENTO DE CREDORES INVESTIDORES TITULARES DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA NO BRASIL E NO EXTERIOR (DEBÊNTURES E NOTES)
A Administração Judicial conjunta informa que, em 03/10/2023, o d. Juízo da 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a instauração de procedimento administrativo para que se promova o desmembramento dos credores investidores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas recuperandas.
O referido procedimento visa permitir que os ditos credores possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.
Será publicado edital de aviso aos credores que regulará todo o procedimento, onde será conferido ao credor o prazo de até 20 dias antes da AGC a ser convocada para adotar as medidas necessárias ao desmembramento do seu crédito.
A decisão e modelos de documentos auxiliares ao procedimento podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD
Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 11/07/2023, o D. Juízo da 4ª Vara Empresarial proferiu decisão prorrogando stay period pelo prazo de 180 dias, na forma do §4º do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, a contar da presente data.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM 05/07/2023
DATA DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 05/07/2023
Em atenção à determinação do D. Juízo da 4ª Vara Empresarial, a Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 05/07/2023, foi proferida nova decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ARTIGO 7º, §2º E ARTIGO 53, § ÚNICO AMBOS DA LRE
A Administração Judicial conjunta informa que, em 19/06/2023 foi publicado Edital Conjunto, na forma dos artigos 7º, §2º e 53, § único, da Lei nº 11.101/2005 - LRE..
Desta forma, nos termos do artigo 8º da LRE, a parir dessa data, qualquer credor poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação judicial contra a relação de credores apresentada nos autos do processo de recuperação judicial, constante do ID nº 62743597.
A Administração Judicial conjunta esclarece que toda impugnação deve ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial, sob pena de desentranhamento.
Por fim, nos termos dos artigos 53, § único e 55, ambos da LRE ficam os credores avisados sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial - PRJ, podendo qualquer *credor manifestar ao Juízo sua objeção ao PRJ, no prazo de 30 (trinta) dias .
A íntegra da Relação de Credores pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES
A Administração Judicial conjunta informa que, em 14/06/2023 foi apresentada a Relação de Credores, prevista o artigo 7º,. §2º, da LRE.
A íntegra da Relação de Credores pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM 28/05/2023
DATA DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 28 /05/2023
Em atenção à determinação do D. Juízo da 4ª Vara Empresarial, a Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 28/05/2023, foi proferida nova decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
PUBLICADO EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO FINANCIAMENTO D.I.P.
A Administração Judicial conjunta informa que, no dia 05/05/2023, foi publicado Edital para participação no financiamento D.I.P., iniciando-se, pois, o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados exerçam seu interesse em participar do mesmo.
As condições estabelecidas para participação no referido financiamento encontram-se o Edital que pode ser acessado, em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM 03/05/2023
DATA DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 05 /05/2023
Em atenção à determinação do D. Juízo da 4ª Vara Empresarial, a Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 03/05/2023, foi proferida nova decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM 25/04/2023
DATA DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 26/04/2023
Em atenção à determinação do D. Juízo da 4ª Vara Empresarial, a Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 25/04/2023, foi proferida nova decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM 12/04/2023
DATA DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 12/04/2023
Em atenção à determinação do D. Juízo da 4ª Vara Empresarial, a Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 12/04/2023, foi proferida nova decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
PMP - PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO PERIÓDICO SEMANAL
A Administração Judicial conjunta informa o Grupo Americanas apresentou as informações gerenciais e operacionais relativas à semana compreendida entre os dias 03/04/2023 e 09/04/2023, que podem ser acessadas em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL
Informamos que a Preserva-Ação foi nomeada para o exercício da administração judicial da recuperação judicial do Grupo OI.
Na forma da decisão proferida pelo d. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 25/06/2023, nos autos da recuperação judicial autuada sob o nº 0809863-36.2023.8.19.0001, a administração será executada em conjunto e coordenação para com as sociedades Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e K2 Consultoria Econômica.
A íntegra da Relação de Credores pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-oi/
AUTORIZADA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO D.I.P.
A Administração Judicial informa que, em 03/10/2023, foi proferida decisão pelo d. Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizando a contratação de financiamento D.I.P. pelas Recuperandas, nos termos dos artigos 69-A e 69-F, ambos da Lei nº 11.101/2005, que permitirá a capitação de até R$ 160 milhões, a serem liberados em até 48 meses, e que serão destinados à continuidade das obras dos empreendimentos Terramarine Icaraí Residence Club, Palms Recreio e Ocean Garden Condominium Club..
A cópia da referida decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/
HOMOLOGAÇÃO DOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SPE JFE 18 E DO EMPREENDIMENTO MARES DE GOA
A Administração Judicial informa que, em 03/10/2023, foi proferida decisão pelo d. Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologando os Planos de Recuperação Judicial da SPE JFE18 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e do empreendimento Mares de Goa, concedendo a recuperação judicial nos termos do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005. Será publicado aviso aos credores informando que os prazos previstos nos planos homologados terão início a partir da publicação do referido aviso, o que será aqui comunicado.
A cópia da referida decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/
AGC DO DIA 11/09/2023
APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta disponibilizou em seu site cópia da apresentação das condições do Plano de Recuperação Judicial Consolidado feita pelas recuperandas na Assembleia Geral de Credores, no dia 11/09/2023.
A cópia da referida apresentação pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE NOVA VERSÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta informa que que as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, em substituição ao anteriormente apresentado.
Conforme informado pelas recuperandas “esta nova versão do Plano de Recuperação Judicial está sendo apresentada em razão da necessidade de serem corrigidos erros materiais contidos nas condições de pagamento da Tranche B da cláusula 4.6.3.2. Além da correção destes erros materiais, foram realizados poucos ajustes pontuais para incorporar solicitações feitas por alguns credores após o protocolo do Plano juntado como id. 76380652.”
A nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado pode ser acessada em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE NOVA VERSÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO
A Administração Judicial conjunta informa que as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado.
A nova versão do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, bem como de seus anexos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
APRESENTAÇÃO DE SEGUNDO ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, na data de hoje, 04/09/2023, as recuperandas apresentaram, nos autos do processo de recuperação judicial, um segundo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos.
O segundo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e os referidos laudos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/
APRESENTAÇÃO DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Administração Judicial conjunta informa que, no dia 24/08/2023 as recuperandas apresentaram aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos.
O aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, bem como de seus anexos, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/
AVISO CREDORES DE MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA REUNIDAS CANECO
LIBERAÇÃO DA SEGUNDA REMESSA DE PAGAMENTOS AOS CREDORES TRABALHISTAS
A Administração Judicial informa que o D. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 07/08/2023, determinou a liberação da 2ª remessa de pagamentos aos credores trabalhistas que informaram seus dados bancários. Assim, o Banco do Brasil será oficiado para promover a transferência dos valores.
Credores que ainda não receberam ou não constam na listagem devem informar seus dados bancários nos autos e pelo e-mail [email protected] para serem incluídos na próxima remessa.
A decisão pode ser acessada em: https://psvar.com.br/falencia-e-recuperacao-judicial/industrias-reunidas-caneco/
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
A Administração Judicial conjunta informa que no dia 09/08/2023, foi publicado edital de convocação para Assembleia Geral de Credores - AGC a realizar-se na modalidade híbrida (presencial e virtual) nos dias 24/08/2023 e 31/08/2023, em primeira e segunda convocações, respectivamente, com credenciamento a partir das 12h e instalação às 14h.
Os requisitos para participação dos credores na AGC (incluindo a necessária Habilitação Prévia), tanto na forma presencial, quanto na forma virtual, constam do edital publicado e devem ser observados pelos credores.
A Administração Judicial conjunta esclarece que toda impugnação deve ser realizada em autos apartados, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial, sob pena de desentranhamento.
O edital convocatório e o modelo de procuração para representação na AGC, podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/
Conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial os credores podem fazer sua notificação de opção, através de correspondência, ou e-mail, a ser enviada à recuperanda, com cópia ao Administrador Judicial, nos endereços abaixo:
Com a realização de seu cadastro será permitido o acesso à ferramenta “Chat” disponível em nosso site, onde será possível manter um canal de comunicação com a empresa em Recuperação Judicial, mediante monitoramento do Administrador Judicial, bem como ter acesso a todas as demais funcionalidades do site.
Se no processo de Recuperação Judicial, ou Falência, tivermos sido nomeados como Administradores Judicial pelo Juízo, o nome da empresa em questão estará listado, em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”.
Neste caso, basta acessar a aba “Falência e Recuperação Judicial” e escolher “Falências”, ou “Recuperação Judicial”. Na página seguinte, clique em “Processos de Falência em Andamento” ou “Processos de Recuperação Judicial”, conforme o caso. Dentro da página que se abrirá, escolha a empresa com a qual possui crédito e acesse o tópico “Relação de Credores”
A carta informa o número do processo, o valor de seu crédito que a empresa em Recuperação Judicial entende como devido, bem como sua classificação. Se você concorda com o valor e classificação do crédito só precisará acompanhar o andamento processual no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), aguardando a publicação dos editais de recebimento do Plano de Recuperação e de convocação de Assembleia de Credores. Caso discorde do valor informado é preciso apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos modelos de Divergência e Habilitação de crédito, constantes em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”, localizando a empresa com a qual possua crédito. Ressaltamos que não serão enviadas cartas para participação na Assembleia Geral de Credores, ou acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Caso a discordância seja feita em até 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, basta apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos Modelos de Divergência e Habilitação, constantes em nosso site, na aba ““Falência e Recuperação Judicial”, encaminhando-o para o endereço de e-mail ali informado, apresentando-os documentos pertinentes à comprovação do seu crédito e a planilha de cálculo dos seus créditos, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. Nesse procedimento não é necessária a contratação de advogado.
Caso a discordância seja feita, após o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, a mesma deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, através de ação judicial a ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, observando-se as disposições dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Nessa hipótese será necessária a constituição de advogado.
Caso a habilitação seja feita, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, basta apresentar requerimento ao Administrador Judicial, utilizando-se de nossos Modelos de Divergência e Habilitação, constantes em nosso site, na aba “Falência e Recuperação Judicial”, encaminhando-o para o endereço de e-mail ali informado, apresentando-se os documentos pertinentes à comprovação do seu crédito e a planilha de cálculo dos seus créditos, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. Nesse procedimento não é necessária a contratação de advogado.
Caso a habilitação seja feita, após o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015, a mesma deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, através de ação judicial a ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, observando-se as disposições dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Nessa hipótese será necessária a constituição de advogado.
O Plano de Recuperação Judicial é o documento no qual a empresa em recuperação exporá, dentre outras informações, as condições, formas e prazos de pagamento da sua dívida. A leitura do plano é essencial para o credor saber como a empresa em recuperação pretende pagar o seu crédito, bem como para avaliar se é do seu interesse votar pela aprovação ou rejeição do plano durante a Assembleia Geral de Credores.
O Plano de Recuperação Judicial estará disponível, tanto no Processo de Recuperação Judicial, que poderá ser acessado junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), quanto em nosso site, no link da empresa com a qual possui crédito, a ser acessado a partir da aba “Falência e Recuperação Judicial”.
Qualquer credor pode manifestar sua objeção ao Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, e/ou da publicação do edital de recebimento do Plano de Recuperação Judicial previsto no artigo 53 e 55, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.
Caso algum credor apresente objeção, o Plano de Recuperação Judicial será posteriormente submetido à Assembleia Geral de Credores, que deliberará sobre o mesmo, podendo o credor, caso persista suas discordâncias em relação ao plano, votar pela rejeição do Plano de Recuperação Judicial.
Caso não haja objeção ao plano de recuperação judicial no prazo acima, o plano será homologado pelo juiz, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005.
A principal função da Assembleia Geral de Credores é discutir deliberar, debater e decidir sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial.
Caso o credor não possa comparecer à assembleia pessoalmente, pode o mesmo se fazer representar por procurador, devendo a procuração ser apresentada até 24h (vinte e quatro horas) antes da data da assembleia, devendo ser observadas todas as orientações do edital convocatório.
O edital convocatório e o modelo de procuração, que podem ser utilizados pelo credor, estarão disponibilizados na aba “Falência e Recuperação Judicial”, no tópico referente à empresa com a qual possua crédito.
A participação do credor na assembleia, por si, ou através de seu procurador, é essencial para exercer seu direito de voto e de voz, mas a sua ausência não impede que receba seu crédito nos termos do plano que vier a ser aprovado pela assembleia.
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial pela assembleia de credores, deve o credor acompanhar o andamento do processo, junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br), para verificar se o plano foi homologado pelo juiz.
Uma vez homologado, será iniciada a fase de cumprimento do plano, devendo ser observadas as condições e prazos de pagamento previstas, especialmente se o plano determinar que o credor entre em contato com a empresa em recuperação, ou com o administrador judicial, para prestar informações necessárias ao recebimento do seu crédito (por exemplo, informar seus dados bancários).
Se a Assembleia Geral de Credores rejeitar o plano, essa informação será submetida ao Juízo que avaliará a medida a ser tomada, sendo possível que a recuperação judicial seja convolada em falência.
Não. De acordo com o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, o Plano de Recuperação Judicial aprovado/homologado obriga a todos os credores, incluindo aqueles que votaram pela rejeição e os que não compareceram à assembleia. Logo, todos receberão seus créditos nas formas e condições de pagamento previstas no plano.
O andamento processual poderá ser acompanhado diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br, a depender do Estado onde corre o processo), no campo consulta processual utilizando-se o número do processo de falência ou recuperação judicial que pode ser consultado no link relativo à empresa devedora.
As cópias integrais dos processos de Falência, ou Recuperação Judicial, podem ser acessadas pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br ou www.tjsp.jus.br, a depender do Estado onde corre o processo), estando os principais documentos disponibilizados em nosso site, na aba ““Falência e Recuperação Judicial”.
Para se ter acesso aos processos eletrônicos, no site do Tribunal de Justiça, é necessário realizar cadastro prévio no site do Tribunal ou no cartório onde se processa a falência ou recuperação judicial, devendo neste caso entrar em contato com o cartório para obter as informações pertinentes.
Para o credor participar e votar na Assembleia Geral de Credores sobre o Plano de Recuperação Judicial, não é obrigatória a contratação de advogado.
Para o credor que queira impugnar a relação de credores apresentada pela empresa em recuperação a fim de modificar o crédito listado ou habilitar crédito não listado, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, desde que a impugnação (Divergência/Habilitação de Crédito) seja apresentada ao Administrador Judicial dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital previsto no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2015.
Caso o credor perca esse prazo, sua impugnação só poderá ser apresentada judicialmente, sendo, assim, necessária a contratação de advogado.
Para o credor se manifestar nos autos do processo (inclusive para apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial) ou recorrer de decisão judicial é necessária a contratação de advogado.
O administrador judicial é o agente auxiliar do juiz, nomeado pelo Poder Judiciário, que fiscaliza as atividades da empresa em recuperação judicial.
Ele exerce diversas funções relevantes e, através do uso de ferramentas modernas, cria, conforme a lei, um ambiente mais transparente, rápido, e eficaz para propiciar uma legítima negociação entre devedor e credores, que será retratada em um Plano de Recuperação Judicial.
O administrador judicial não representa, nem gerencia, nem administra a empresa em recuperação judicial, tampouco advoga para a mesma.
No processo de Recuperação Judicial as intimações são feitas na forma do artigo 191 da Lei nº 11.101/2005, ou seja, através de avisos no site da Administração Judicial.
Ao entrar em nosso site (www.psvar.ccom.br), clique na recuperação judicial de seu interesse e busque na aba “Processo” as decisões judiciais proferidas no referido processo de recuperação judicial.